O que é a caducidade em processo de registro?

Ainda há muitas dúvidas a respeito do registro de marca, bem como o pós-registro. Se você conseguiu registrar a sua marca, porém, não a utiliza conforme foi registrado, você pode perde-la devido a alegação de caducidade. Por isso o acompanhamento de todo o processo, até mesmo depois do registro é de suma importância para que você continue preservando a sua marca.

Por que devo continuar acompanhando o processo mesmo após ter o registro concedido?

Para evitar perder a marca por um processo de caducidade ou até mesmo de uma nulidade. É por meio desse acompanhamento constante que se evita a perda de prazos que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concede para qualquer eventualidade.

Saiba mais em: Monitoramento e Vigilância em processo de registro de marca, o que é?

Mas o que é a caducidade, afinal?

Essa é uma condição em que a sua marca passa a se enquadrar se em 5 anos de registro ela não estiver sendo utilizada conforme o INPI determinou ou, por falta de uso da marca.

Conforme o artigo 143 da Lei de Propriedade Industrial (LPI):

Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:

I – O uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ou

II – O uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

É de extrema importância que você tenha um acompanhamento com uma empresa séria e idônea para que o momento do registro seja feito de forma correta, escolhendo as classes assertivas para o seu tipo de negócio. Dessa forma pode-se evitar inúmeras dores de cabeça, inclusive, perder a marca por caducidade.

Saiba mais em: O que é a Classificação de Nice para Registro de Marcas e quais são as suas classes?

De que maneira é possível evitar a caducidade da marca?

O mesmo artigo 143 da LPI diz que:

§ 1º Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.

§ 2º O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

Essa defesa pode se dar por meio do uso de alguns documentos comprobatórios quanto ao uso da marca e quanto ao uso correto da marca, conforme o registro no INPI, como por exemplo, apresentar notas fiscais e publicações em mídias tanto online quanto off-line. Nesses casos é sempre importante informar a data para que se possa comprovar que nesse período a marca estava sendo utilizada e constar a marca, claro.

Mantenha o acompanhamento da sua marca conosco, que cuidaremos de todos os detalhes para que você possa tocar o seu negócio e fazê-lo crescer cada vez mais.

Está com dúvidas? Nós podemos te ajudar. Venha para a PADMA e obtenha seu registro de maneira descomplicada e totalmente online. Quer saber mais? Entre em contato com a PADMA pelo nosso WhatsApp e tire todas as suas dúvidas.

Por Marcelo V. Chinazzo

Jornalista

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