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REGISTRO DE SOFTWARE EM JUNDIAÍ

O QUE É O REGISTRO DE SOFTWARE?

O registro de software garante ao seu titular a exclusividade na sua produção, uso e comercialização.

O software tem um prazo de proteção de 50 anos contados do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação e, na falta de publicação, 50 anos contados da data da criação. Além disso, o registro de software é a única forma para comprovar sua autoria e se tornou um requisito para participar de licitações governamentais. Os Registro de Software realizado no INPI possuem validade internacional.

  • QUEM PODE PEDIR UM REGISTRO DE SOFTWARE?

    O registro poderá ser realizado tanto em nome de pessoa física como jurídica, e também podem haver tantos titulares quanto forem estabelecidos no pedido.

  • O QUE O REGISTRO DE SOFTWARE PROTEGE?

    O registro de software protege o código fonte. A expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza.

  • APÓS REGISTRADO QUAIS CUIDADOS DEVO TER SOBRE A UTILIZAÇÃO?

    Para funcionários que utilizarão do código no seu ambiente de trabalho é importante frisar que os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo empregatício é do empregador. Assim também ocorre com contratos de prestação de serviço com a empresas desenvolvedora, estabeleça anteriormente e de forma clara que a titularidade do código-fonte pertence ao contratante.

  • É PRECISO REGISTRAR AS CORREÇÕES E MELHORIAS?

    Se houver modificações no código fonte, inclusão de novas funcionalidades ou acumulo de pequenas melhorias é indicado a atualização de registro. Para as correções de erros e pequenas melhorias, que não alteram a estrutura geral do código fonte, não se faz necessário um novo registro de imediato.

  • QUAIS PROTEÇÕES ENVOLVEM UM APLICATIVO?

    Ao criar o aplicativo o titular poderá solicitar o registro da marca, após a criação do nome, por meio de registro de software proteger o código fonte e também o direito autoral do design das telas.

  • CADA SISTEMA OPERACIONAL PRECISA DE UM REGISTRO SEPARADO?

    Somente se o software for desenvolvido separado, um para cada plataforma, mas caso o código-fonte utilizado seja o mesmo para todos os sistemas operacionais, não há necessidade de mais de um registro.

  • SITES DE INTERNET SÃO REGISTRADOS COMO SOFTWARE?

    O registro para sites de internet no Brasil é efetuado diretamente a entidade “Registro.br” que é o departamento responsável pelas atividades de registro e manutenção dos nomes de domínios, não sendo os sites registráveis como software.

Registro de software ou programas de computadores é o conjunto de instruções processáveis por computadores. Um exemplo de softwares bem conhecidos são o Windows e Microsoft. No Brasil a Lei de Direitos Autorais especificou que os registros de softwares serão regulados por uma legislação própria, assim foi editada a Lei do Software, que trata sobre os direitos de propriedade dos softwares. O pedido de registro de software é realizado através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Sabemos que copiar um programa de computador demanda menor esforço que o de desenvolver um do zero, por isso, é extremamente necessário garantir o registro. Alguns dos benefícios de se registrar o seu programa de computador são:

  • Exclusividade da exploração do programa.
  • Segurança jurídica.
  • Abrangência internacional.
  • Direito de participar de licitações governamentais.
  • 50 anos de proteção e exclusividade.

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