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REGISTRO DE PATENTE EM JUNDIAÍ

O QUE É O REGISTRO DE PATENTE?

O registro de patente garante exclusividade por tempo limitado a quem inventar algo novo ou aperfeiçoar algo que já exista a fim de contribuir para o desenvolvimento econômico e tecnológico do país.

Ter a patente de um produto significa ter o direito de impedir terceiros de produzir, usar, colocar à venda ou importar, sem o seu consentimento, o produto objeto de patente. Apenas o titular da patente poderá conceder licença de sua patente a terceiros, mediante remuneração ou não.

Existem dois tipos de patentes que você pode pedir junto ao INPI se tiver inventado um produto ou um processo:

  • Patente de Invenção (PI): Para novas tecnologias, sejam associadas a produto ou a processo, como um novo motor de carro ou uma nova forma de fabricar medicamentos.

  • Patente de Modelo de Utilidade (MU): Para novas formas em objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas, que apresentem melhorias no seu uso ou na sua fabricação.

O requerimento de patente exige conhecimento técnico e especializado, para que o processo seja concluído com sucesso.

  • QUAIS OS REQUISITOS PARA REGISTRAR UMA PATENTE?

    • É preciso ser uma novidade, precisa expressar a condição de novo, de algo que ainda não foi criado.
    • Não basta apenas que a criação seja nova, ela não pode ser óbvia. Em outras palavras, a criação precisa resultar de um efeito técnico novo, de um passo, de uma evolução conceitual técnica, não facilmente pensada ou imaginada por qualquer expert ou entendido na matéria.
    • Aplicação industrial, em que objeto criado ou solução inventada para um determinado objeto deve ter capacidade de produção e utilidade em escala industrial ou de consumo.
  • QUEM PODE PEDIR O REGISTRO DE UMA PATENTE?

    O titular de um pedido de patente depositado no INPI pode ser uma pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira. O inventor ou inventores, a menos que renunciem, sempre deverão constar qualificados no pedido de patente. Uma patente concedida, ou mesmo um pedido de patente em trâmite no INPI, pode ser objeto de licenciamento de direitos de exploração, como se fosse uma locação de patente. De igual modo, uma patente pode ser transferida por cessão, em definitivo, o que se equipararia a uma compra e venda.

  • QUAL O PRAZO DE EXCLUSIVIDADE DE UMA PATENTE?

    Uma vez concedida a patente seu titular tem o direito de exploração do invento, com exclusividade, em todo o Brasil, pelo prazo de até 20 anos contados da data de depósito do pedido processado no INPI, caso a patente concedida seja de uma invenção – PI. Se a patente concedida for de um aperfeiçoamento ou melhoramento de coisas que já existem – MU, prazo protetivo é de até 15 anos contados da data de depósito no INPI.

  • POSSO PATENTEAR UMA IDEIA?

    Ideias não podem ser patenteadas, algumas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral. A Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção uma série de ações, métodos ou inventos que não possam ser industrializados. Para um produto ser patenteado é necessário que o mesmo atenda aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial.

  • PRODUTOS QUE SÓ NÃO EXISTEM NO BRASIL PODE SER PATENTEADO?

    Se o produto já existe e foi inventado por outra pessoa, em outro país, não é ético patentear o produto já existente, aqui no Brasil, inclusive esse tipo de prática pode incorrer em ações judiciais por concorrência desleal. Um registro de patente para produtos já existentes é considerado passível de anulação, uma vez que esta invenção já está em domínio público, já é permitido à sociedade utilizar este invento sem necessidade de registro ou pagamento ao titular da patente no exterior.

  • É POSSÍVEL REGISTRAR A PATENTE DE PRODUTO QUE JÁ ESTÁ SENDO COMERCIALIZADO?

    No Brasil temos um prazo a mais de 12 meses para o requerimento da proteção por patente que é chamado de Período de Graça. Esse prazo é contado da data da primeira divulgação do invento. Após os 12 meses da divulgação, o invento se torna de domínio público, podendo ser utilizado por qualquer interessado no produto. Vale ressaltar que o ideal é que o pedido seja feito antes do lançamento, esse período extra deve ser utilizado com atenção.

  • É NECESSÁRIO PATENTEAR O PRODUTO EM TODOS OS PAÍSES QUE EU DESEJAR VENDÊ-LO?

    Sim, é necessário solicitar o registro da patente para o produto que será exportado em todos os países que tenha a intensão de comercialização, para evitar problemas com alfândega, pirataria e concorrência desleal em cada um desses lugares. O registro de uma patente é territorial, ou seja, válido somente no país onde ele foi concedido, portanto, para possuir os mesmos direitos concedidos no Brasil, é preciso solicitar a proteção em cada país pretendido.

  • QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO DE PATENTE?

    O pedido de patente deve conter um relatório descritivo bem detalhados sobre o produto a ser patenteado com quadro reivindicatório, listagem de sequências, desenhos e resumo. O conteúdo do pedido de patente deve ser escrito de maneira que um técnico no assunto possa reproduzir a sua criação a partir das diretrizes do seu relatório. Antes de depositar o pedido de Patente, é recomendável que se faça primeiro uma busca no Brasil e no Mundo, para saber se não há nada igual ou semelhante já patenteado.

  • COM O PEDIDO DA PATENTE PROTOCOLADO, JÁ SE INICIA A VALIDADE DO DIREITO DA PATENTE?

    A partir do momento do protocolo do pedido o que o proprietário tem é uma "expectativa de direito" que somente, mudará de posição caso o objeto de pedido de patente seja aprovado. Em alguns casos, se o proprietário alegar problemas por concorrência desleal, por ter outras pessoas usando de sua invenção sem a sua autorização, o proprietário poderá notificar o concorrente de que, caso o mesmo insista na prática desleal ele poderá, receber no futuro uma ação judicial de indenização por perdas e danos, que poderão ser contabilizados a partir da data de publicação do pedido de patente.

A Padma Consultoria de Registro de Marcas e Patentes é a sua parceria estratégica para a proteção de suas criações através do registro de patente junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Proteger as suas ideias é o nosso grande objetivo, nossos parceiros especializados na redação da patente em diferentes áreas estão aptos a lhe ajudar com o registro proporcionando ao titular exclusividade e proteção tais como:

  • Obtenção de direitos exclusivos de uso e comercialização do invento.
  • Possibilidade de licenciar a invenção, gerando um aumento da receita da sua empresa.
  • Impedir terceiros de fabricar/comercializar o mesmo produto ou processo protegido pela patente, combatendo a concorrência desleal e a pirataria.
  • Valorização perante o mercado do produto/processo patenteado.

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