Monitoramento e Vigilância em processo de registro de marca, o que é?

O nosso país é um dos que mais empreendem no mundo, tanto que estamos entre os 10 primeiros colocados no ranking mundial. Esse dado é animador e preocupante ao mesmo tempo, pois sabemos que o famoso jeitinho brasileiro “permite” alguns arranjos. Por isso todo o cuidado é pouco quando o assunto é a sua empresa, sua marca, seus produtos e serviços.

Se você acredita que, ao sair o deferimento do pedido de registro de marca, o seu processo estará encerrado, informamos que você está enganado. Muita coisa ainda pode acontecer após esse período, mas isso explicaremos ao longo desse artigo.

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O que acontece após o deferimento do pedido?

Nesse momento é concedido um tempo de 60 dias para que sejam recolhidas as taxas de deferimento, que é chamado de período ordinário. Em caso de não pagamento, ainda há mais 30 dias em tempo extraordinário. Se não houver pagamento o processo é arquivado. Se o pagamento for feito de forma correta, após três meses, não excede esses noventa dias, o INPI disponibiliza o certificado do registro da marca que tem uma validade de 10 anos, porém é muito importante lembrar que, mesmo esse certificado não garante que a marca seja sua por esse tempo.

Como assim? Lembra que falamos que o processo não se encerra após o deferimento? Pois é. É necessário fazer o monitoramento e vigilância deste processo. Mas o que é isso e como funciona?

O que é o monitoramento e vigilância no processo do registro de marca?

Basicamente é o acompanhamento da Revista da Propriedade Industrial. Essa é a ÚNICA forma de comunicação oficial do INPI. Essa revista é como um Diário Oficial. Toda e qualquer informação sobre de registro de marca estará lá.

Mas se o pedido já saiu, porque manter esse acompanhamento?

Se uma pessoa entrar com um processo de nulidade ou pedido de caducidade da sua marca e não houver esse monitoramento, perde-se o prazo estabelecido pelo INPI para atender as suas solicitações e, consequentemente, perde-se a marca.

Outro ponto sobre o acompanhamento é que é feita uma vigilância constante em relação a marcas de terceiros e menções do seu processo em processo de terceiros para sabermos o que está acontecendo no mercado e poder agir quando, por exemplo, alguém estiver tentando registrar alguma coisa parecida que pode causar a diluição da sua marca no mercado. Temos então um prazo de 60 dias após o processo publicado para montar uma petição de oposição ao registro daquela pessoa.

Portanto, a única garantia de manter a sua marca é fazer esse acompanhamento para que todos os prazos sejam cumpridos e seus pedidos atendidos.

O que é uma diluição de marca?

É o enfraquecimento da marca. Isso se dá, porque o INPI acaba liberando alguns registros que podem colidir com a sua marca, seja por um nome parecido ou por qualquer outra ligação e isso confunde o público, enfraquecendo a marca.

Esse monitoramento constante serve também para evitar esse problema, pois sabendo se alguma marca parecida foi aceita, podemos pedir nulidade administrativa da mesma ou se há tentativas de registro, é possível travar esses processos.

Isso pode ser feito tanto caso alguém faça um pedido de nulidade no nosso processo, quanto nós podemos fazer em processo de terceiros.

Esse monitoramento e vigilância tem um custo?

Sim. Há um custo que é cobrado de diferentes formas pelas empresas. Na PADMA Consultoria, optamos por cobrar apenas os custos do software que faz este monitoramento. Em caso de necessidade de defesa ou de algum outro tipo de serviço, então enviamos uma proposta com valores, que pode ser aceita ou não pelo cliente. Da mesma forma que o acompanhamento não é obrigatório, mas como já explicamos é a única garantia de que o pedido do registro irá se manter pelos 10 anos.

Está com dúvidas? Nós podemos te ajudar. Venha para a PADMA e obtenha seu registro de maneira descomplicada e totalmente online. Quer saber mais? Entre em contato com a PADMA pelo nosso WhatsApp e tire todas as suas dúvidas.

Por Marcelo V. Chinazzo

Jornalista

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