É possível registrar uma marca sem CNPJ?

Veja o que diz a legislação de Propriedade Industrial

Diversas questões são levantadas quando o assunto é o registro de marcas e patentes. Trata-se de algo tão específico que confunde as pessoas que estão iniciando a sua trajetória no empreendedorismo ou até mesmo que estão no mercado há anos. E qual é a possibilidade de se ter uma marca, sem inscrever uma empresa? Entenda mais AQUI sobre a diferença entre marca e nome empresarial.

Diante da lei de Propriedade Industrial, qualquer Pessoa Física ou Jurídica, seja nacional ou estrangeiro, pode registrar uma marca, desde que exerça a sua atividade de forma lícita de acordo com a legislação brasileira.

Muitos empreendedores têm um negócio e trabalham sozinhos, por isso, não inscrevem suas empresas na Junta Comercial. Seguindo este caminho, a legislação permite e garante que um indivíduo tenha os direitos sob uma marca. Portanto, um sujeito pode dar entrada no requerimento sem necessariamente ter um CNPJ.

Ao realizar o pedido, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), os empreendedores (Pessoa Física) precisam apresentar uma documentação, solicitada pelo órgão, que prove que a atividade realizada por eles é legal. Assim, é concedido à eles o direito do registro de marca que, de início tem a duração de dez anos, podendo ser prorrogada após este período, caso o(a) “dono(a)” da marca queira. Durante todo este processo, a Padma Marcas e Patentes auxilia, acompanha e resolve todas as questões de forma descomplicada.

*Para maiores esclarecimentos, caso tenha ficado alguma dúvida, entre em contato com a Padma Marcas e Patentes. Clique aqui e converse com um dos nossos agentes.

Por Verena Raymundo

Assessoria de Imprensa

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