O INPI e as novas diretrizes para a Propriedade Intelectual no Brasil

Em 27 de novembro de 2024, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou mudanças importantes no registro de marcas e patentes no Brasil, com o objetivo de modernizar e tornar mais acessíveis os processos de proteção da propriedade intelectual no país.

Uma das principais alterações foi a revisão do Manual de Marcas, especialmente no que se refere à reinterpretação do inciso VII do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial (LPI). Essa modificação amplia o alcance do que pode ser registrado como marca, permitindo que sinais que desempenham funções simultâneas de propaganda e distintivas sejam protegidos. A medida abre novas oportunidades para empresas que utilizam elementos promocionais em suas marcas, como slogans e outros recursos publicitários, garantindo a proteção desses elementos como propriedade intelectual.

Além dessa mudança relevante, o INPI também implementou novos modelos de documentos e ajustes textuais no manual. Essas alterações buscam esclarecer os procedimentos e facilitar o entendimento dos usuários, refletindo o compromisso da instituição em tornar o processo mais transparente e eficiente.

Essas mudanças fazem parte de um movimento mais amplo de fortalecimento da propriedade intelectual no Brasil, alinhado a uma agenda de inovação e competitividade no mercado nacional. A intenção é criar um ambiente mais favorável para o desenvolvimento de novos produtos e serviços, incentivando o registro de marcas e patentes como uma estratégia de proteção para as empresas.

Essas atualizações representam um avanço para a modernização do sistema de registros no Brasil, favorecendo a inovação e proporcionando aos empresários uma maior segurança jurídica para a proteção de suas criações e marcas.

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Por Marcelo V. Chinazzo

Jornalista

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