É possível que uma marca tenha dois ou mais donos?

Criar um negócio é um sonho para muitas pessoas e muitas vezes é um sonho em conjunto de um grupo de amigos que se tornam sócios e parceiros de negócios. O problema é que na hora de registrar a marca junto ao INPI, era possível que apenas um dos sócios fosse o dono da marca e isso acabava gerando desconforto entre os donos do negócio.

Até pouco tempo atrás, a única alternativa para que a marca tivesse mais que um dono, era a empresa entrar com o pedido via CNPJ e então a pessoa jurídica era a titular da marca. Porém em casos de pessoas físicas, era necessário escolher apenas um sócio.

Esse cenário mudou a partir de setembro de 2020 e agora as marcas podem ser registradas por mais do que uma pessoa, mesmo sem ser pelo CNPJ, porém é preciso tomar alguns cuidados. Agora vale o regime chamado de cotitularidade de marcas.

O que é o regime de cotitularidade?

Desde que o Brasil aderiu ao Protocolo de Madri, algumas mudanças ocorreram e ainda vão ocorrer quando o assunto for registro de marcas. Esse regime permite que duas ou mais pessoas solicitem o registro da marca utilizando o CPF e não há um número limite de pessoas que podem fazer esse pedido.

É possível requerer o registro da marca com mais de um CPF ou CNPJ, ou então, ter um titular como pessoa física e o outro como pessoa jurídica sem problemas. Porém é válido lembrar que, em casos onde o pedido é feito pelo CNPJ, a marca será patrimônio da empresa, independentemente de ter uma mudança de sócios.

O que é necessário para fazer um registro de marca em nome de mais do que uma pessoa?

Para fazer esse tipo de registro é preciso ficar atento em alguns pontos, como por exemplo:

– Todos os possíveis titulares da marca devem declarar que exercem de forma lícita e efetiva todos os serviços ou produtos da marca;

– Todos devem assinar todos os documentos do processo, porém será permitido a apenas um dos possíveis titulares pratique atos de defesa da marca como apresentação de oposições, nulidades ou caducidades;

– Todos os possíveis titulares devem ter a permissão para usar um nome ou logo que necessite de permissão de alguém.

Todos esses cuidados e a documentação necessária serão previamente colocados em pauta com os nossos clientes durante o atendimento afim de se conseguir um registro de marca.

Agora ficou mais fácil registrar a marca em nome de todos os sócios sem que ninguém fique ou se sinta prejudicado. Não espere mais para pedir o registro da sua marca junto ao INPI, pois é o único jeito de obter os direitos de uso e comercialização da mesma sem ser prejudicado futuramente. Portanto, se você está pensando em montar o seu próprio negócio, venha para a PADMA e obtenha seu registro de maneira descomplicada e totalmente online. Quer saber mais? Entre em contato com a PADMA pelo nosso WhatsApp e tire todas as suas dúvidas.

Por Marcelo V. Chinazzo

Jornalista

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