O primeiro passo é entender o que isso significa. O registro de direito autoral garante a proteção de uma obra intelectual, seja ela livro, apostila, música, site, entre outras. A Pessoa Física e Jurídica que registra uma criação como esta evita plágios e assegura os direitos para si.
Qualquer pessoa pode registrar uma obra, seja ela científica, literária, artística ou qualquer outra forma de expressão intelectual que siga a Lei 9.610/98 (LINK DA LEI http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm). Este tipo de registro é feito pela Biblioteca Nacional (LINK DO SITE https://www.bn.gov.br/es/node/243#:~:text=A%20doutrina%20do%20direito%20autoral,sobre%20um%20suporte%20material%20qualquer. )
De acordo com a Biblioteca Nacional “A doutrina do direito autoral qualifica como obra intelectual toda aquela criação intelectual que é resultante de uma criação do espírito humano (leia-se intelecto), revestindo-se de originalidade, inventividade e caráter único e plasmada sobre um suporte material qualquer”. Porém, muita atenção, pois ela não se aplica as ideias soltas sem uma obra pronta. A mesma deve ser algo novo e de caráter único por meio de publicações.
Muitas vezes, casos como este enfrentam processos judiciais por falta de atenção na regularização de um trabalho intelectual. Por isso, a Padma Marcas e Patentes alerta e informa seus clientes para que estes não encontrem problemas futuros. De uma maneira descomplicada, a empresa orienta e soluciona casos de registro de marcas e patentes.
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Por Verena Raymundo
Assessoria de Imprensa